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CONSELHO ECON ÓMICO
"Na administração dos bens da Paróquia, o pároco deve rodear-se de colaboradores, em número ímpar não superior a sete, de preferência mas não exclusivamente leigos, homens e mulheres, os quais com ele, e sob a sua presidência, constituem o conselho paroquial de assuntos económicos (CDC 537 e 1280)"
No cumprimento desta norma da Igreja e da diocese a paróquia tem o Conselho Económico Paroquial, composto por seis membros.
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